| |
 |
Imprima esta página
Aprovada condição especial para filho de
circense
Jornal da Câmara 15/05/06
A Comissão de Educação e Cultura aprovou na semana passada
o Projeto de Lei 5802/05, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(Lei 9394/96) e determina que as escolas de ensino fundamental e médio
devem definir regras especiais para atender os filhos e tutelados de artistas
itinerantes. De autoria do deputado EDSON EZEQUIEL (PMDB-RJ), o projeto atende
especificamente às necessidades dos profissionais do circo.
Para a relatora, deputada Celcita Pinheiro (PFL-MT), “a medida tem o duplo
mérito de resguardar a universalidade do direito à educação
e atender à demanda da Associação Brasileira de Circo (Abracirco),
no sentido de fornecer norma jurídica que sirva de suporte à continuidade
da rica atividade circense”.
Principais problemas
Segundo a deputada, a Abracirco encaminhou à comissão, em 2005,
um documento com os principais problemas enfrentados pelos circenses no País.
Entre eles destacam-se justamente, conforme informou, as condições
precárias de formação educacional e de moradia dos artistas
e de suas famílias e a limitação ao acesso às políticas
públicas, culturais ou sociais.
Os estudantes beneficiados pela proposta poderão matricular-se nas cidades
onde realizarem espetáculos e as escolas deverão oferecer-lhes
condições especiais, para que não tenham prejuízo
na aprendizagem, nem nas avaliações.
“É
preciso que os sistemas educacionais, no exercício de sua autonomia organizacional,
definam condições de aprendizagem, avaliação do rendimento
e controle de freqüência desses alunos em respeito a sua específica
condição itinerante”, defende o autor do projeto. Sujeito à análise
conclusiva, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania (CCJ).
|
|