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FGTS e o ponteiro do relógio
06/08/2006 - O REGIONAL ONLINE (São Paulo)
Milton Dallari
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nasceu como uma espécie
de caderneta de poupança do trabalhador.
Uma solução para amenizar os prejuízos causados por uma
demissão sem justa causa. Nas últimas décadas, a legislação
sofreu algumas alterações e possibilitou a utilização
do dinheiro para outros fins, como a aquisição da casa própria
e o tratamento de doenças como o câncer e a Aids, entre outras.
Todas as mudanças foram bem recebidas pelos trabalhadores, que na maioria
das vezes reclamam das restrições impostas pelo governo para
a retirada do saldo do FGTS.
As reivindicações são justas, porém nem sempre
conseguem convencer os legisladores de sua aplicação.
Atualmente, está na Câmara dos Deputados um projeto de lei que
sugere a redução da idade para que o trabalhador utilize os recursos
do FGTS.
Pela regra atual, só é permitido retirar o saldo após
os 70 anos de idade. Pela proposta do deputado Édson Ezequiel (PMDB-RJ),
o trabalhador poderia fazer qualquer uso do dinheiro a partir dos 65 anos.
Para justificar seu projeto de lei, Ezequiel costuma dizer que quem recebe
o FGTS depois dos 65 anos acaba deixando “uma pensão de morte
para os familiares”.
O deputado tem razão neste caso. Trata-se realmente de uma injustiça
ter de esperar tanto tempo para colocar as mãos no dinheiro.
Os principais beneficiários do projeto de lei seriam aposentados que
permaneceram no mercado de trabalho.
Pela legislação atual, eles foram obrigados a sacar o saldo
do FGTS quando se aposentaram e tiveram de abrir outra conta para que os depósitos
continuassem a ser feitos pelos patrões.
O problema é que o dinheiro agora está parado, esperando pelo
aniversário de 70 anos. Ou, no pior dos casos, pela morte do trabalhador.
Pois só depois disso é que o recurso poderá ser utilizado
para ajudar um filho, comprar uma casa nova, ou até mesmo financiar
aquela tão sonhada viagem - que a cada dia parece mais distante.
O FGTS resulta de um depósito de 8% do salário total do trabalhador,
que é feito mensalmente pelo empregador.
O dinheiro só é retirado em caso de demissão por justa
causa, ou em casos especiais, como o financiamento da casa própria,
tratamento de doenças, extinção da empresa, entre outras.
Enquanto isso, o saldo fica preso junto à Caixa Econômica Federal,
onde pode ser usado para aplicação em obras de infra-estrutura
urbana, habitação popular e saneamento básico. Ou seja,
o dinheiro é muito bem-vindo pelo governo federal.
É certo que a liberação do saldo para quem tem mais de
65 anos não causaria prejuízos aos cofres públicos.
Além de agradar a milhões de pessoas, a medida seria uma ótima
maneira de o governo comemorar em setembro próximo os 40 anos da criação
do FGTS.
Sem dúvida, seria um aniversário lembrado por todos. Principalmente
para quem já não tem a mesma força nos braços e
nas pernas.
Nessas horas, pior do que enxergar mal é perceber que os ponteiros
do relógio não param. E ainda dão a impressão de
andar cada vez mais rápido.
Milton Dallari
Consultor empresarial, engenheiro, advogado e presidente da Associação
dos Aposentados da Fundação Cesp.
Email: miltondallari@terra.com.br
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