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FGTS e o ponteiro do relógio

06/08/2006 - O REGIONAL ONLINE (São Paulo)

Milton Dallari

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nasceu como uma espécie de caderneta de poupança do trabalhador.

Uma solução para amenizar os prejuízos causados por uma demissão sem justa causa. Nas últimas décadas, a legislação sofreu algumas alterações e possibilitou a utilização do dinheiro para outros fins, como a aquisição da casa própria e o tratamento de doenças como o câncer e a Aids, entre outras.

Todas as mudanças foram bem recebidas pelos trabalhadores, que na maioria das vezes reclamam das restrições impostas pelo governo para a retirada do saldo do FGTS.

As reivindicações são justas, porém nem sempre conseguem convencer os legisladores de sua aplicação.

Atualmente, está na Câmara dos Deputados um projeto de lei que sugere a redução da idade para que o trabalhador utilize os recursos do FGTS.

Pela regra atual, só é permitido retirar o saldo após os 70 anos de idade. Pela proposta do deputado Édson Ezequiel (PMDB-RJ), o trabalhador poderia fazer qualquer uso do dinheiro a partir dos 65 anos.

Para justificar seu projeto de lei, Ezequiel costuma dizer que quem recebe o FGTS depois dos 65 anos acaba deixando “uma pensão de morte para os familiares”.

O deputado tem razão neste caso. Trata-se realmente de uma injustiça ter de esperar tanto tempo para colocar as mãos no dinheiro.

Os principais beneficiários do projeto de lei seriam aposentados que permaneceram no mercado de trabalho.

Pela legislação atual, eles foram obrigados a sacar o saldo do FGTS quando se aposentaram e tiveram de abrir outra conta para que os depósitos continuassem a ser feitos pelos patrões.

O problema é que o dinheiro agora está parado, esperando pelo aniversário de 70 anos. Ou, no pior dos casos, pela morte do trabalhador.

Pois só depois disso é que o recurso poderá ser utilizado para ajudar um filho, comprar uma casa nova, ou até mesmo financiar aquela tão sonhada viagem - que a cada dia parece mais distante.

O FGTS resulta de um depósito de 8% do salário total do trabalhador, que é feito mensalmente pelo empregador.

O dinheiro só é retirado em caso de demissão por justa causa, ou em casos especiais, como o financiamento da casa própria, tratamento de doenças, extinção da empresa, entre outras.

Enquanto isso, o saldo fica preso junto à Caixa Econômica Federal, onde pode ser usado para aplicação em obras de infra-estrutura urbana, habitação popular e saneamento básico. Ou seja, o dinheiro é muito bem-vindo pelo governo federal.

É certo que a liberação do saldo para quem tem mais de 65 anos não causaria prejuízos aos cofres públicos.

Além de agradar a milhões de pessoas, a medida seria uma ótima maneira de o governo comemorar em setembro próximo os 40 anos da criação do FGTS.

Sem dúvida, seria um aniversário lembrado por todos. Principalmente para quem já não tem a mesma força nos braços e nas pernas.

Nessas horas, pior do que enxergar mal é perceber que os ponteiros do relógio não param. E ainda dão a impressão de andar cada vez mais rápido.


Milton Dallari
Consultor empresarial, engenheiro, advogado e presidente da Associação dos Aposentados da Fundação Cesp.
Email: miltondallari@terra.com.br